SP – Fessp-Esp: Moraes suspende contagem de tempo de serviço na pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e suspendeu quinta-feira (27) os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço durante a pandemia (28/5/2020 a 31/12/2021) para fins de concessão de benefícios como quinquênio, sexta-parte e outros.

A contagem de tempo foi congelada pela Lei Complementar (LC) 173/2020, por meio da qual o governo federal instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, em maio de 2020.
O entendimento do TCE era de que os servidores do estado teriam direito ao pagamento proporcional do benefício por tempo de serviço e a licença-prêmio, mesmo durante o tempo em que se estendeu a pandemia da Covid-19

Ao deferir a liminar, o ministro salientou que as medidas de contenção de gastos com funcionalismo impostas pela LC 173/20, visando direcionar esforços para políticas públicas de enfrentamento da pandemia, ainda são de observância necessária e obrigatória.

Segundo Moraes, permitir aos servidores a averbação do período para a concessão de adicionais e outras vantagens ligadas ao tempo de serviço público contraria a norma e os precedentes do STF que a validaram.

Para Lineu Neves Mazano, presidente da Fessp-Esp e vice do Sispesp, a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma afronta aos servidores públicos, principalmente o funcionalismo de serviços considerados essenciais. “Assim como os trabalhadores da segurança e da saúde, que não foram atingidos pela lei, os demais servidores também atuaram na durante a pandemia. Inclusive, muitos perderam a vida e muitos contaminaram familiares. É lamentável que tanto o governador, como o ministro adotem essa postura de desrespeito e desvalorização do serviço prestado pelos servidores públicos”, argumenta Mazano.

Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – Fessp-Esp
 

 
 
 
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