Ministério do Trabalho publica nova portaria que suspende decisões sobre registro sindical até 4 de outubro

Nesta quinta-feira (3/8), foi publicada do Diário Oficial da União (DOU) A Portaria nº 2968 que suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. Todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical ficarão suspensas até 4 de outubro de 2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

As atualizações cadastrais, tais como mudança de diretoria, dados de endereço e contato do sindicato permanecem ativas, podendo ser realizadas nos mesmos trâmites anteriores.

A Portaria entrou em vigor nesta quinta-feira (3/8), data de publicação.

 

A Fesmepar reforça que continua a disposição para auxiliar as entidades associadas em caso de dúvidas quanto a Portaria.

ACESSE AQUI – PORTARIA 2968 DE 2 DE AGOSTO DE 2023

LEIA ABAIXO A PORTARIA 2968 DE 2 DE AGOSTO DE 2023

 

PORTARIA MTE Nº 2968, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 Suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, incisos II e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, e no processo SEI nº 19964.101529/2023-84, resolve:

Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical, até 4 de outubro de 2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:

 I – processos com determinação judicial para cumprimento;

II – processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;

 III – validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais – CNES; e

 IV – solicitação de atualização sindical – procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES. Art. 3º Fica revogada a Portaria MTE nº 1.393, de 5 de maio de 22023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

 

 

 

 
 
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