25 DE NOVEMBRO: Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA, TEM LEI.

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

FEMICICÍDIO É CRIME HEDIONDO.

(Lei nº 13.104/2015) 

Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e, assim, implementar ações efetivas de prevenção.

MAS, O QUE É FEMINICÍDIO?

Feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Fonte: Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016)

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