TCE PR: Municípios devem revisar periodicamente documento utilizado para calcular o IPTU

A Nota Técnica nº 14/22 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Paraná – TCE PR publicada na última quinta-feira (21 de julho), dispõe sobre a revisão periódica da Planta Genérica de Valores (PGV) pelos municípios do Paraná, para propiciar melhorias na arrecadação tributária municipal do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

A nota técnica, que reafirma a necessidade de os municípios tomarem providências a respeito da necessária revisão periódica da PGV, utilizada para subsidiar o cálculo do IPTU, alinha-se às Diretrizes de Controle Externo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sobre Controle Externo da Receita e da Renúncia de Receita Pública, implementada pela Resolução da Atricon nº 6/16.

Essa resolução da Atricon fixa que a fiscalização da receita e da renúncia de receita pública terá como escopo, prioritariamente e no que couber, entre outros pontos de controle, a verificação quanto à observação dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal: instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

De acordo com a definição da extinta Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emplasa), a PGV é um conjunto de plantas de zona urbana nas quais são representados os valores básicos do metro quadrado de terreno por face de quadra, devidamente homogeneizados.

Sua função principal é compor a formação do valor venal dos imóveis que posteriormente servirá de base para o cálculo do IPTU.

 

Informações adicionais podem ser acessadas no Portal do TCE—PR: https://bit.ly/3owGnRQ 

 
 
 
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