Policial Militar é absolvido por ter se recusado a obedecer ordem ilegal – 7/11

Militar não pode ser punido por desobedecer à superior, se a ordem for ilegal. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade de votos, absolveu José Lins Neto. José havia sido condenado pelo Conselho de Justiça da Auditoria Militar de Goiânia a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por ter desobedecido a seu superior. O relator do processo foi o desembargador Ivo Fávaro.

José buscou sua absolvição por argumentar que a ordem que desobedeceu foi ilegal. Ele contou que, embora já tivesse tirado escala extra no dia anterior, seu superior determinou que ele substituísse equipe que estava de serviço no trevo da GO-213 com a GO-139. Ele explicou que os policias no posto rodoviário de Caldas Novas faziam um revezamento e que nenhum policial designado para um determinado dia na escala extra é novamente incluído nesta para o dia posterior.

O desembargador, em seu voto, constatou a ilegalidade da ordem. Segundo ele, “a escolha do denunciado para cumprir escala extra em dois dias consecutivos foi a bel prazer do sargento, que não poderia modificar as escalas previamente elaboradas, a não ser por uma eventual carência de recursos humanos ou pela necessidade do serviço”. O magistrado observou que havia militares escalados para o serviço no dia e que eles inclusive se ofereceram para cumprir a determinação.

Ivo Fávaro destacou os depoimentos das testemunhas, que afirmaram existir uma escala pré-determinada elaborada pelo Comandante das Operações. “Privilegio os votos do Major Marcelo Granja e do Tenente Capitão Tayrone Jácome Brito, que, no Conselho de Justiça Militar, entenderam pela absolvição do acusado, por considerar a ordem do Sargento ilegal por excesso de poder”, afirmou o desembargador. Ele ainda ressaltou que José tem bom comportamento, não possui nenhum antecedente criminal e “reúne inúmeros elogios em sua ficha funcional”.

(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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