Em videoconferência, Fesmepar debate o Piso Salarial Nacional para Profissionais do Magistério Público

Em videoconferência realizada nesta terça-feira (1º/2) a Fesmepar reuniu presidentes, diretores sindicais e assessores jurídicos de sindicatos de professores e servidores públicos municipais em debate, que abordou o Piso Salarial Profissional Nacional para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

A Fesmepar representa os sindicatos de servidores,  professores e profissionais da educação do Paraná, e sem sombra de dúvida, uma das nossas principais bandeiras é a busca pela valorização que, no caso dos professores, é urgente que faça-se acontecer um cenário de reconhecimento destes profissionais”, frisou o presidente da Fesmepar Luiz Carlos Silva de Oliveira.

O presidente ainda salientou que a posição da Fesmepar é de que o piso seja implantado, visto que o Brasil passa por instabilidade financeira e alta inflacionária que afeta diretamente no custo de vida da população.

A conferência virtual reuniu mais de 50 participantes e abriu discussões sucintas entre os líderes sindicais e corpo jurídico dos sindicatos e da Fesmepar, esclarecendo dúvidas dos gestores sindicais. Novas conferências sobre o tema serão agendadas para ampliar os debates. A possibilidade de reuniões presenciais ainda está sendo avaliada devido as restrições de prevenção ao coronavírus.

“As reuniões, mesmo que por videoconferência, são de suma importância para conhecermos a realidade de cada município e para que juntos possamos buscar soluções. Cada vez mais temos que nos aprofundar em compreender o orçamento dos municípios , aprender a analisar os relatórios da prefeitura para saber se o município está realmente aplicando os percentuais previstos”, iniciou o assessor jurídico da Fesmepar Aquile Anderle, frisando que é dever do sindicato estar inteirado e acompanhar o andamento financeiro do município.

Além de diretores de sindicatos de professores e servidores públicos municipais e assessoria jurídica, também participaram da videoconferência a diretora de finanças da Fesmepar Sonia Marchi; o secretário geral da Fesmepar e presidente do SISMUDI (Diamante D’Oeste Marcos Aurélio Mocellin; o diretor da Fesmepar e presidente do SISMUCAF (Cafelândia Leonel Clóvis Lupatini; a secretária da Mulher da Fesmepar e presidente do SINDIPER (Pérola) Marta dos Santos , o secretário de organização e políticas sindicais da Fesmepar e presidente do SISMMAM (Mamborê) Edilson de Lima Glovienka e o diretor da Fesmepar e presidente do SINDASSIS (Assis Chateaubriand) Mauricio Daciulis.

 

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O governo federal anunciou que irá fazer a correção anual do Piso Salarial Profissional Nacional para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), conforme estabelecido no artigo 5º na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ou seja, anunciou que o PSPN aumentará 33,23%, passando dos atuais R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34.

O artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, sancionada em 2008 estabelece correção anual do PSPN, atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Se o Governo Federal publicar um ato legal que efetive o anúncio, estará tão somente cumprindo o que prevê a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Se o Governo Federal não publicar o ato, estará então descumprindo a Lei.

No caso dos professores que já recebem acima do valor atual do piso nacional, do ponto de vista jurídico, a lei garante que os governadores e prefeitos não podem pagar menos que o estabelecido (R$3.845,34). Estados e municípios que já pagam R$ 3.845,34, não terão que conceder nenhum aumento (assim o percentual poderá ser 0).

Já os estados e municípios que pagam mais que R$ R$2.886,24, mas menos que R$3.845,34, terão que conceder aumento até chegar R$ 3.845,34 (assim o percentual poderá ser menor que 33,23%).

O reajuste não será aplicado em toda a tabela dos planos de carreira. A decisão do STF estabeleceu apenas que União, Estados e Municípios não podem pagar menos que o valor nominal do piso, mas não estabeleceu que seja concedido o percentual uniforme na tabela dos planos de carreira.

 

Post: Elizabeth Novaes – Mtb 10.959

 
 
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