NOTA DE REPÚDIO À MP 873/2019

Aproveitando a véspera do carnaval o Governo Federal mais uma vez atacou a organização sindical, desta vez, com a Medida Provisória 873/2019 publicada em 1º de março (2019), que determina que o pagamento da contribuição sindical seja feito por boleto bancário previamente requerido e autorizado. A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.

A partir de agora o desconto da contribuição sindical deve ser autorizado de forma individual pelo trabalhador e mais, não poderá ser mais descontado diretamente do salário dos trabalhadores.

Trata-se de uma medida inconstitucional que tenta mais uma vez enfraquecer o movimento sindical que luta em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Não vamos aceitar mais um ataque à organização dos trabalhadores, é o momento de seguirmos firmes e permanecermos com a nossa postura de defender o povo trabalhador.

 

Curitiba, 6 de março de 2019.

                                                                                      Luiz Carlos Silva de Oliveira

                                                                                         Presidente – Fesmepar

 

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