Supremo nega recurso contra reajuste dos professores no Piso Nacional

por Gustavo Silva

O julgamento sobre o piso nacional da Educação foi finalizado nesta semana, data limite para recebimento de votos no processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do critério de atualização do piso do magistério definido na lei nº 11.738, de 2008. A maioria da corte rejeitou os embargos de declaração na ADI 4848 e, portanto, negou o recurso contra o reajuste dos professores pelo Piso Nacional do Magistério.

A ação analisa os pedidos ingressados em 2012 por governadores de seis estados com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece o reajuste anual.

Ainda em 2012, o ministro Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que “a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso”. Já em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo STF, que estabeleceu que a norma como constitucional.

A partir daí, os chefes do Executivo entraram com embargos de declaração e alearam omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Eduardo Ferreira, a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os Estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo.

– É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o 11 – disse Eduardo.

No quintal de casa
No Estado do Rio de Janeiro, profissionais da Educação entraram em greve para cobrar da Secretaria estadual de Educação o pagamento do piso nacional dos professores.

À época, a Secretaria estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) comunicou, em nota à coluna, que o governo vai garantir que nenhum professor da rede receba menos do que o piso nacional do magistério.

No entanto, a garantia não representa o pagamento escalonado dos salários, exigência da categoria de adequação do piso nacional ao plano de carreiras do estado (PCCS).

Fonte: Coluna do Servidor Público – Jornal Extra

 
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