
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DECISÃO DO STF QUE TRATA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- QUAL É A DECISÃO DO STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a legalidade da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para custear o funcionamento de sindicatos.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho (o que não é possível no caso do funcionalismo público)
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não foi julgada pelos ministros nesta decisão.
Com informações Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos
- ESSA DECISÃO PROMULGA O RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/IMPOSTO SINDICAL?
Não. A Contribuição Sindical e a Contribuição Assistencial são duas modalidades diferentes, e, portanto, a decisão do STF não gera o retorno da Contribuição Sindical, visto que a Contribuição Assistencial é validada por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, o que não é regulamentado no caso do funcionalismo público.
- O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
É usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação ou convenção. Também não tem natureza tributária.
- O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
A Contribuição Sindical ou Imposto Sindical é destinado ao custeio do sistema. É equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatória e tinha natureza de tributo. Com a reforma trabalhista, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize expressamente.
Com informações G1 https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/12/por-maioria-stf-considera-valida-cobranca-de-contribuicao-assistencial-para-sindicatos.ghtml
- POR QUE A DECISÃO DO STF NÃO VALIDA DIRETAMENTE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS QUE REPRESENTAM OS SERVIDORES PÚBLICOS?
Em linhas gerais, o servidor público não tem o direito a Convenção Coletiva e nem mesmo ao Acordo Coletivo, por isso a necessidade da luta pela promulgação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho.
A Convenção 151 vem assegurar novos direitos aos funcionários públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. É um documento formulado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e prevê, entre outros pontos, a liberdade sindical e a inclusão desses profissionais na negociação das condições de trabalho.
- QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA CONVENÇÃO 151?
Estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada. Isto é:
– Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical;
– Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
– Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos;
– Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas;
– Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;
– Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.