CSPB e Fessmego realizam Live com orientações sobre regularização sindical junto ao MTE

Evento virtual reuniu lideranças sindicais e especialistas com o objetivo de tirar dúvidas dos participantes sobre a importância e os critérios exigidos para efetivar a necessária regularização para a continuidade da representação sindical

 

Nesta terça-feira (11/06) a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e a Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás – Fessmego, realizaram Live interativa para orientar dirigentes de todo o país sobre como proceder para regularizar as entidades sindicais por eles representadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento é indispensável para a continuidade da representação sindical.

O evento virtual reuniu lideranças sindicais e especialistas com o objetivo de tirar dúvidas dos participantes sobre a importância e os critérios exigidos para efetivar a necessária regularização, apresentando de maneira didática todo o conteúdo com orientações socializadas em documento para essa finalidade, já amplamente compartilhado junto às suas Federações filiadas à CSPB.

A reunião discutiu a necessidade urgente de regularização sindical das entidades junto ao MTE, destacando a importância de cumprir os prazos estabelecidos para evitar o cancelamento dos Registros Sindicais. Foram abordados procedimentos técnicos, como a atualização de dados e a autodeclaração, e a criação de uma força-tarefa para auxiliar as entidades nesse processo. Participantes enfatizaram a relevância da união e colaboração entre Sindicatos, Federações e Confederações para fortalecer o movimento sindical e garantir a representatividade e financiamento adequados.
 

Abaixo algumas das principais informações e recomendações:
 
– A autorregulação das entidades é preceito constitucional

– A CSPB criou força-tarefa para auxiliar as entidades a providenciar a necessária regularização junto ao MTE

– O prazo limite para a regularização é dia 30 de setembro de 2024

– Quem já tem registro sindical mas não realizou atualização terá seu registro cancelado, sendo impedido de exercer a representação sindical

– A Portaria do MTE apresentou o conjunto de critérios exigidos

– CSPB elaborou documento com informações detalhadas sobre como proceder para regularizar a entidade sindical

– A CSPB recomenda que esse documento seja compartilhado pelas Federações a todas as entidades de suas respectivas bases sindicais

– Autodeclaração de pertencimento à categoria é individual, com o respectivo CNPJ da entidade ou autarquia contratante

– Quanto a possibilidade de conquistar fontes legais de custeio sindical, somente entidades regularizadas estarão aptas a arrecadar

– Regulamentar a negociação coletiva será determinante para que as entidades do setor público possam fazer gozo da plenitude de suas respectiva representação sindical

– A CSPB organizou um sistema com tecnologia de Inteligência Artificial para facilitar uma regularização em massa para as entidades interessadas. Em breve esse sistema estará disponível e será
compartilhado

– Dirigentes com CPF’s pendentes terão dificuldades em regularizar

– A CSPB está elaborando o projeto “Desenrola Servidor”, para resgatar acesso ao crédito aos servidores públicos com dívidas

– Para ter direito à representação as entidades precisam ter personalidade jurídica e sindical

– Sindicatos com carta sindical só precisam fazer atualização de dados perenes, procedimento muito mais simples que o de regularizar uma entidade que não possui Registro Sindical

– A CSPB reforça a necessidade de urgência para essa regularização

– O pedido de Registro Sindical novo não entra na urgência, mas é um procedimento muito mais demorado e complexo

– Em breve estará sendo realizada nova aferição sobre a base das entidades de grau superior, que medirá a abrangência de suas respectivas representações sindicais

– A maioria dos municípios brasileiros não têm sindicatos de servidores públicos, com pelo menos mais de 1000 sindicatos funcionando sem registro.

 

Fonte: Secom – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil  

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