O Sindicato dos Professores de Dois Vizinhos venceu, em primeira instância, uma ação contra a prefeitura municipal referente ao reajuste dado aos profissionais do magistério em 2020. Na ocasião, o executivo, através da lei 2377/2020, concedeu um aumento de 4,84%, enquanto o Governo Federal reajustou em 12,84% o piso da categoria.

A prefeitura pode entrar com recurso. “O sindicato está trazendo as informações para que todos os professores municipais tenham conhecimento dessa situação e todas as medidas estão sendo tomadas na defesa dos seus interesses. Agora, assim que ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, não tivermos mais possibilidades de recursos, o sindicato entrará em contato para informar o resultado da ação judicial. Esse processo agora deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná, passará pelo reexame necessário, por isso, o resultado prático não é imediato, os professores precisam saber que ainda leva um prazo para receber os valores determinados em sentença”, explicou Eduardo Veronese, advogado do sindicato.  

O trâmite

Caso a ação vença as outras instâncias, o reajuste será retroativo. “Em razão da lei municipal 2377/2020, que foi responsável pelo reajuste da remuneração dos profissionais do magistério público municipal referente ao ano de 2020, o município foi condenado ao reajuste salarial devido aos ocupantes do cargo do magistério com pagamento da complementação da diferença salarial equivalente as horas realizadas por cada um desses profissionais”, disse.

O advogado explicou o que motivou a ação. “Dois Vizinhos tinha a obrigação de cumprir o chamado piso nacional, que, nada mais é do que o valor mínimo que qualquer profissional do magistério público, em âmbito nacional, deve receber. Esse piso é estabelecido anualmente pelo Governo Federal e, em 2020 e teve o reajuste de 12,84% em relação a 2019. Note-se então que o município deveria aplicar esse reajuste, mas estabeleceu 4,48% para 2020, ou seja, tivemos, em razão dessas conduta, uma diferença superior a 8% na remuneração do nível inicial na carreira dos professores que, obviamente, gerou um resultado negativo em relação a remuneração dos profissionais”, acrescentou.

Em números

De acordo com o advogado, um profissional no início da carreira, com carga horária de 20 horas semanais, deveria receber R$ 1.443,12, entretanto, pela lei municipal, estava recebendo R$ 1.336,16. Já para os profissionais que trabalhavam 40 horas semanais deveriam receber R$ 2.886,24 e estavam tendo vencimentos de R$ 2.672,32. “Isso significa que, todos os meses, esses profissionais receberam valores inferiores aos devidos. Temos que analisar que esses números são observando o nível inicial da carreira, mas, obviamente, é necessário também pensar em todo o Plano de Cargos do Magistério porque os professores, com o passar do tempo e com a realização dos seus cursos de aperfeiçoamento e diversas outras situações, passam a ter direitos de evolução na carreira e isso melhora a remuneração. Todo o cálculo tem base no salário inicial da carreira, ou seja, se a lei municipal estabelece na remuneração inicial um valor inferior ao que deveria ser, a carreira inteira acaba sendo prejudicada”, explica o advogado.

Fonte: Portal Educadora