O Ministério do Trabalho chegou a apresentar minuta da portaria ao Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite com representação de trabalhadores, empregadores e governo, a fim de coletar sugestões sobre o aperfeiçoamento da proposta. A bancada dos trabalhadores apresentou um conjunto de sugestões, das quais parte significativa foi acatada pelo Ministério.
Segundo o Secretário Geral da CTB Ronaldo Leite, “no tema do cancelamento do registro sindical, a CTB chegou a apresentar preocupação se o registro sindical concedido a uma entidade poderia ser cancelado por força de portaria do MTE ou se exigiria decisão judicial, mas entendimento do Ministério foi o de que da mesma forma que o MTE pode conceder o registro também teria a capacidade de cancelar.”
Desde o início do atual governo, o Ministério tem se preocupado com o quantitativo de entidades sindicais que não conseguiam atualizar os mandatos de diretoria no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). Para facilitar as atualizações, lançou em novembro de 2023 uma nova plataforma digital para fazer a solicitação de registro sindical, alteração estatutária e atualização de dados perene, que pode ser acessada através do site https://cnes.trabalho.gov.br/app/
Todas as Centrais Sindicais devem ter o desafio de auxiliar suas entidades filiadas a atualizar seus mandatos de diretoria, a fim de evitar o cancelamento do registro de entidades sindicais que funcionem regularmente, mas que por qualquer situação tenham deixado de atualizar seus mandatos.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza canais de atendimento, através de sua página https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Outra questão decorrente da nova portaria de registro sindical é que a atualização dos mandatos de diretoria deixou de ser automática e passou a ser submetida à análise da documentação pelo MTE, que tem prazo de 60 dias para fazer a análise. Ocorre que diversas entidades que realizaram eleições recentemente e que estão no aguardo da análise do Ministério não conseguem depositar acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Para Ronaldo Leite, “Isso acaba gerando um problema porque diversos empregadores não aceitam pagar os direitos previstos no acordo coletivo enquanto não houver registro no Sistema Mediador do MTE e isso vem acarretando prejuízos aos trabalhadores”.
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