O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira, 30/8, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento das despesas primárias à variação do IPCA.
A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), será votada ainda pelo Senado.
Os deputados rejeitaram todos os destaques pendentes, um dos quais previa o cumprimento das condições do projeto apenas depois de aprovada uma proposta de emenda à Constituição que garantisse aumento de dois pontos percentuais no repasse de recursos da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar nº 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contado do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei nº 9.496/97 e da MP 2.192-70/2001, o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos.
Contrapartidas
Várias restrições fiscais aos estados que constavam da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto em versão posterior proposta pelo governo e aprovada pela Câmara. A maior parte delas relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).
Na votação do texto principal, no último dia 10 de agosto, negociações em plenário levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Permanece no texto, entretanto, a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior.
Servidores públicos
Para os críticos do projeto, esse limite implica dificuldades na concessão de reajustes para os servidores da mesma forma, devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário. Esse teto também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos.
Segundo o relator Esperidião Amin, as contrapartidas foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia.
Outras restrições que constavam no texto original e foram retiradas na análise do projeto incluem a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superávit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.
Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativas ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Amin também incorporou regra ao texto que determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver descumprimento.
Parcelamento de pagamento
Como parte do acordo, os estados não precisarão pagar até dezembro de 2016 as prestações devidas. A carência acaba em janeiro de 2017, quando os estados voltam a quitar a dívida de forma progressiva, iniciando os pagamentos mensais em 5,26% da parcela e atingindo 100% em julho de 2018.
As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora.
A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso não adote as medidas de limitação das despesas, o estado perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Tabela Price
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%.
Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar nº 148/2014, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.
Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo STF, o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar nº 148/2014.
BNDES
Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
Avaliação de programas e metas
O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.
Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias; à gestão pública; e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário.
E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada.
Curitiba,1° de setembro de 2016
Post: Elizabeth Novaes- MTB 10.959
Com: Agência Câmara.