A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná- Fesmepar, manifesta solidariedade aos professores e funcionários da rede Estadual de ensino do Estado do Paraná.
O direito a greve está previsto na Constituição Federal de 1988.
O conteúdo do inciso VII do artigo 37 da CRF de 1988, garantiu o exercício do direito de greve pelos agentes públicos civis, a ser regulamentado mediante lei específica:
“VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (…)
A Fesmepar, apoia e está junto aos professores e funcionários da rede Estadual de ensino do Paraná, que lutam para que os seus direitos sejam reconhecidos.
Curitiba, 9 de fevereiro, 2015
Fesmepar- Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná
Foto:Mariana Rudek/Gazeta do Povo