Nesta segunda-feira (06/02), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 217/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspende pelo prazo de 90 dias as decisões em processos de requerimento de registro sindical. A Portaria estabelece:
Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.
Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLIQUE AQUI – PORTARIA 217 DE 3 DE FEV DE 2023
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