As regras valem para procedimentos feitos em serviços públicos.

 

Está em vigor uma lei que quer tornar mais simples a relação entre o cidadão e o serviço público. A chamada Lei da da Desburocratização dispensa a realização de 6 serviços administrativos. São eles:

– Reconhecimento de firma: Basta que o cidadão apresente um documento com a assinatura para que o funcionário público valide a documentação.

– Autenticação de cópia de documento: Neste caso, é preciso que o documento original seja apresentado.

– Juntada de documento pessoal: Passa a valer a cópia autenticada pelo próprio agende público.

– Apresentação de certidão de nascimento: Basta a apresentação de outro documento de identidade.

– Apresentação de título de eleitor: Exceto para votar ou registrar candidatura, o documento passa a ser desnecessário em procedimentos administrativos.

– Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor: O documento agora é dispensado, caso os pais estejam presentes na hora do embarque.

Regras semelhantes já estavam em vigor para a administração federal desde 2017, validadas por um decreto do presidente Michel Temer. Agora, as medidas valem para estados e municípios.

Ainda podem ser solicitados documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

A nova legislação, em vigor desde sexta-feira (23), também cria o Selo de Desburocratização e Simplificação para estimular e reconhecer práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. A íntegra da lei está aqui.

 

Custo da burocratização

Relatora no plenário do Senado do projeto que se tornou lei, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirma que a burocratização custa caro para o País. Faz com que fique na “lanterna das facilidades em fazer negócios”.

“Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto”, disse, em setembro deste ano.

Autor do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já presidiu a Confederação Nacional da Indústria, ressalta que a nova legislação diminui os custos para o cidadão.

No Distrito Federal, por exemplo, o reconhecimento de firma custa R$ 3,90, com adicional de R$ 1 para cada uma excedente. A autenticação de documento também custa R$ 3,90.

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/23/lei-que-dispensa-autenticacao-de-copias-e-reconhecimento-de-firma-em-entra-em-vigor-nesta-sexta.ghtml