Limitações começaram a valer no último sábado, ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Já estão em vigor algumas restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro. Uma delas diz respeito à nomeação ou à exoneração de servidores municipais. As limitações começaram a valer no último sábado (dia 3), ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras, até a posse dos candidatos eleitos, está vedada a nomeação, a contratação, a demissão sem justa causa, a transferência ou a exoneração de servidores. Também é proibido aos agentes públicos suprimir, readaptar vantagens ou dificultar e impedir o exercício da função.
As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral.
Exceções
Essas regras, no entanto, não se aplicam a cargos comissionados e funções de confiança. Também são permitidas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou dos Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Vale lembrar ainda que agentes públicos, sejam eles servidores ou não, estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios ou dos estados aos municípios.
Além disso, os conteúdos de portais e outros meios de informação oficial devem excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra