Na última semana (10), os deputados federais aprovaram, por 366 votos a 111, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que limita, por 20 anos, as despesas primárias da União aos recursos do ano anterior corrigidos apenas pela inflação do período, para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. A PEC 241/2016 altera o regime fiscal, propondo o congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, infraestrutura e despesa com pessoal por duas décadas.

Desde que a proposta foi apresentada, diversos materiais e estudos foram divulgados denunciando os riscos contidos na PEC 241/2016 e os impactos negativos para as políticas e direitos sociais, e consequentemente para a população brasileira, que tal medida terá caso aprovada e implantada.

nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra as diferenças anuais entre as despesas realizadas em educação e saúde durante o período de 2002 a 2015, e as mesmas despesas calculadas caso a nova regra tivesse sido adotada durante o mesmo período. “Observa-se, por esta simulação, que os gastos com educação e saúde teriam sido significativamente menores se as regras propostas pelo governo tivessem sido implementadas desde 2003. No caso da educação, com a nova regra, a redução seria de 47%, no período. Já em relação às despesas com saúde, a redução seria de 27%11. Em relação ao montante de recursos, a perda na saúde, entre 2002 e 2015, teria sido de R$ 295,9 bilhões e, na educação, de R$ 377,7 bilhões”, aponta o estudo.

De acordo com a Nota do Dieese, “o pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país. Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na verdade, de uma reforma do Estado”.

A Auditoria Cidadã da Dívida também divulgou artigos apontando os ataques contidos na PEC 241/2016 e a sua relação com outros projetos em tramitação no Congresso Nacional, como o PLS 204/2016, o PLP 181/2015 e o PL 3337/2015. Denuncia, por exemplo, que a PEC garante recursos para “empresas estatais não dependentes”, enquanto ficarão congelados por até vinte anos o conjunto de gastos e investimentos primários em saúde, educação, segurança, assistência.

Conselho deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se manifestou em nota, apontando que “hoje a literatura e as experiências internacionais apresentam evidências do fracasso das medidas de restrição de gasto público ou austeridade fiscal como estratégia de enfrentamento da crise e retomada do crescimento. Pelo contrário, cada vez mais são conhecidas experiências em que o reforço dos sistemas de proteção social gera maior rapidez na superação da crise, na retomada do crescimento e no combate ao desemprego”.

nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada em setembro, aponta os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a efetivação do direito à saúde no Brasil.

Mobilização
Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e estudantis estão ampliando a mobilização na perspectiva de construção da greve geral, para barrar a PEC 241 e demais ataques impostos pelo governo federal. Centenas de ocupações estudantis em escolas de todo o Brasil contra a reforma do Ensino Médio também incluíram a luta contra a PEC 241 em suas pautas.

A previsão é que a proposta seja votada em segundo turno na segunda-feira (24).

Tramitação da PEC 241
Para que a proposta seja aprovada, ainda deve passar por segunda votação na Câmara dos Deputados, anunciada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (PMDB/RJ), para dia 24 de outubro. Se aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Fonte: Dieese