Na última quinta-feira (21/7), a Fesmepar realizou videoconferência jurídica com advogados dos sindicatos de servidores públicos municipais, filiados à entidade, para debater entre outros assuntos jurídicos, políticas voltadas a categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Coordenada pelo assessor jurídico da Fesmepar, Aquile Anderle, a reunião contou com a participação de mais de 30 advogados responsáveis pela gestão jurídica das entidades. Entre os principais assuntos debatidos, o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias filiação e negociações junto à administração municipal, visto que cada entidade possui particularidades, dada a realidade financeira dos municípios.
Falando sobre a atuação sindical do serviço público paranaense, o assessor jurídico da Fesmepar aclarou que o sindicato dos servidores municipais (local) tem condições e oferece um melhor atendimento, jurídico e administrativo, para todos os servidores do município, enquanto que o Sindicato Estadual, que tem abrangência nos 399 municípios do Paraná, tem enormes dificuldades devida à distância que os separa dos servidores filiados.
Lembrou que todo trabalhador que se vincula ao Município independentemente da atividade que exerça, integra a categoria profissional dos servidores públicos e que mesmo se tratando de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, eles têm uns com os outros uma similaridade extremamente significante, qual seja, a de serem todos servidores públicos municipais. Assim, suas atividades convergem para o mesmo objetivo final, que é a prestação de serviço público.
No entanto, ressalta que todas as entidades sindicais que oferecem benefícios aos servidores e atuam na defesa dos seus direitos, devem ser valorizadas, pois quando existe um trabalho sério e honesto o resultado deve ser creditado a todos.
Com relação ao direito dos servidores de se filiarem a mais de uma entidade sindical de primeiro grau, esclareceu que a MENSALIDADE ASSOCIATIVA é uma CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA/ESPONTÂNEA e que o servidor público tem o direito de se associar e contribuir financeiramente a entidade sindical que melhor, no entender dele, atenda a suas aspirações e ainda defenda seus direitos e de o amparo administrativo e judicial que venha a necessitar.
E que, a entidade sindical pode e deve aceitar a filiação de servidores públicos, exceção tão somente se o seu estatuto não permitir pois a mensalidade paga pelo filiado decorre da sua livre manifestação de vontade, assim, o mesmo servidor público, pode ser filiado ao mesmo tempo do Sindicato local, estadual e ainda nacional.
Ora, se o SINDICATO LOCAL oferece inúmeros benefícios a seus filiados (Plano de saúde, convênios, assistência jurídica, etc.), qual o embasamento jurídico que poderá impedi-lo de usufruir destes benefícios?
Esta liberdade associativa, ainda que sindical, é constitucional (art. 5º, XX e 8º, V, ambos da nossa Carta Magna).
Da mesma forma, o servidor não é obrigado a contribuir financeiramente, através de mensalidades, com Sindicato do qual não se identifica e não tem interesse em se associar.
Encerrando afirma que: “Não vamos aceitar que um outro Sindicato venha nos dizer quem nós devemos ou não aceitar como nossos filiados e nem tampouco nos obrigar a repassar mensalidades com base em pareceres despidos de fundamentos legais e em total desacordo com a nossa Carta Magna e a moderna e atual jurisprudência”, disse Aquile Anderle.
O presidente da Fesmepar Luiz Carlos Silva de Oliveira frisou a importância do trabalho realizado pelos advogados junto a administração dos sindicatos. “A videoconferência jurídica faz parte da agenda de trabalho da Fesmepar, que busca o diálogo junto aos sindicatos e servidores para entender as reais necessidades de cada município. O amplo debate entre os advogados representantes dos sindicatos de servidores públicos municipais permite a troca de experiências e nos mostra que os sindicatos estão engajados na luta em defesa dos direitos dos servidores”, disse Luiz Carlos.
Além dos advogados, também participaram da videoconferência a diretora de finanças Sonia Marchi.
Comunicação Fesmepar
Com Assessoria Jurídica – Fesmepar