A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, aplaude e apoia a publicação da Instrução Normativa (nº 1) publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (17), que determina o pagamento da contribuição anual obrigatória (representa um dia de trabalho) aos servidores federais, estaduais e municipais.
As divergências sobre a cobrança entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (que discorda da arrecadação) e o Ministério do Trabalho – MT (que exige a contribuição), foi sanada pelos tribunais superiores que reconheceram a LEGITIMIDADE do desconto.
“O Ministério do Trabalho apenas cumpriu com a determinação das cortes superiores. A contribuição, sobretudo entre as entidades sindicais estaduais e municipais, é imprescindível para a manutenção do aparato técnico/profissional necessário à prestação de serviços indispensáveis à atividade sindical em benefício das respectivas categorias por elas representadas. É essa estrutura sindical que tem impedido retrocessos em direitos adquiridos e resistido às sucessivas ofensivas contra nosso texto constitucional. Fragilizar financeiramente os sindicatos, atende a interesses corporativos/políticos inconfessáveis, com objetivo de diminuir a resistência de organizações que estão na ponta de lança da defesa dos interesses da classe trabalhadora: as entidades sindicais. O MT cumpriu com seu papel institucional, assegurando uma relação mais equilibrada entre servidores e gestores da máquina pública, com mediação de entidades sindicais financeiramente capazes de prestar um bom serviço aos seus assessorados”, concluiu o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
Fonte: Secom/CSPB