A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O projeto original tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposição inicial de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O prazo é o mesmo usado para débitos de natureza civil.

O relator, senador Rogerio Marinho, fixou o novo prazo em 35 dias. Além disso, o parlamentar apresentou uma emenda para incluir no PL 2.830/2019 a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.

Para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição. As entidades estariam estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.

Segundo o relator, essas práticas buscam conferir à contribuição um caráter impositivo. “A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Logo, a contribuição assistencial deve ser objeto do tratamento legislativo adequado”, argumenta Marinho no relatório.

O que diz o projeto

Pelo texto aprovado, o trabalhador pode manifestar o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp — desde que por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar.

O trabalhador tem 60 dias para exercer o direito de oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva. Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para que o direito seja exercido.

A oposição também pode ser manifestada em assembleia híbrida ou virtual, aberta a associados e não associados do sindicato. Caso mude de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer tempo.

O PL 2.830/2019 determina que o trabalhador seja informado pelo empregador, no ato de contratação, sobre a existência e o valor de contribuição assistencial cobrada pelo sindicato e sobre o direito à oposição. Em caso de assinatura de acordo ou convenção coletiva posterior à contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis sobre o valor e sobre a possibilidade de se opor.

O projeto também determina que a cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou da convenção coletiva. E que não podem ser feitas cobranças retroativas.

Além disso, o texto prevê que o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo proibido o desconto em folha do trabalhador — exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador preferir. Prevê ainda que os sindicatos não podem cobrar nem enviar boletos para os trabalhadores que se opuserem à contribuição.

Debates

A emenda do senador Rogerio Marinho foi aprovada por 16 votos contra 9. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a mudança. Para ele, a restrição à contribuição assistencial desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores.

— Na democracia, precisamos dar sustentabilidade aos dois lados da negociação, não a um só. Como as confederações patronais se sustentam? É com a contribuição das empresas? Não, não é. Elas se sustentam com o disposto na Lei do Sistema S, que diz que, a título de gestão, as confederações de empresários têm direito de cobrar 4%, 5% 6%. Sabe quanto vai do Sistema S direto para a Confederação Nacional da Indústria? R$ 270 milhões por ano  — disse Jaques Wagner.

O senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a aprovação da emenda de Rogerio Marinho.

— Se somarmos todos os sindicatos do mundo não chega à metade do número de sindicatos que existem no Brasil. Isso não é natural, não é normal. É a demonstração de que a proliferação desses sindicatos sem eficácia e sem representatividade tem sido um problema. Muito deles não representam adequadamente os interesses de suas categorias. Existem apenas para financiar seus dirigentes — criticou.

 

Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/05/ccj-aprova-projeto-que-dificulta-a-sindicatos-cobrar-contribuicao-assistencial 

Foto: Agência Senado