Trabalhador pressionado a votar em candidato a prefeito será indenizado por dano moral

A filial da empresa de segurança Khronos em Joinville terá de indenizar um vigilante que comprovou ter sofrido ameaças para votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012, sob pena de ser demitido. Os desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC entenderam que houve abuso do poder hierárquico e ofensa ao direito de livre consciência do empregado e decidiram manter a condenação da empresa em R$ 3 mil por danos morais, imposta em primeira instância pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville.

No depoimento prestado à 5ª VT de Joinville, o vigilante contou que em 2012 foi ameaçado pelo gerente da empresa a votar em dois candidatos, sob pena de ser demitido. “Ou vota, ou dança” — teria dito o superior, que também passou a exigir que o funcionário pressionasse seus subordinados a escolher os mesmos políticos, senão “cabeças” iriam “rolar”.

O trabalhador contou que o assédio acontecia pelo menos uma vez por semana e prosseguiu mesmo após as eleições daquele ano, na qual os candidatos apontados não conseguiram se eleger. Segundo o trabalhador, os vigilantes que se recusaram a manifestar apoio aos políticos foram sistematicamente demitidos nas semanas seguintes. A cada dispensa, ele escutava do superior que mais um colega estava sendo demitido “por sua causa”.

Coação

A empresa negou as acusações, apontando contradições e inconsistências nos depoimentos das testemunhas do ex-funcionário. Argumentou, também, que as testemunhas convidadas pelo autor depuseram não ter presenciado a coação, embora conhecessem o fato.

Na avaliação da juíza convocada Mirna Bertoldi, relatora do processo, mesmo com as divergências nos depoimentos o empregado conseguiu provar que foi pressionado a votar nos candidatos, o que configura “abuso do poder patronal”. O voto da magistrada foi aprovado por unanimidade no colegiado, e a empresa e o trabalhador não recorreram da nova decisão.

 

Curitiba, 5 de setembro de 2016

Post: Elizabeth Novaes- MTB 10.959

Fonte: TRT12

 

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