STF publica súmulas vinculantes sobre auxílio-alimentação e medida provisória

Duas novas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal foram publicadas em 28/3 no Diário Oficial da União. Os enunciados abordam a validade de medidas provisórias e a exclusão do direito de auxílio-alimentação a servidores inativos.

Os textos foram aprovados pelo Plenário da corte no dia 17 de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 651 na Súmula Vinculante 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.

A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da corte, em setembro de 2014. Desde então, o Supremo editou 22 enunciados. Os textos têm cumprimento obrigatório nos demais órgãos do Poder Judiciário e na administração pública direta e indireta.
Curitiba, 1 de abril de 2016

Post: Elizabeth Novaes- Assessoria de Imprensa- Fesmepar
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STF/
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