Senado aprova a PEC 186/2019 com gatilho para congelamento de salários e benefícios de servidores

O Senado Federal aprovou o texto-base da PEC Emergencial 186/2019, nesta quinta, dia 4 de março, em segundo turno. Para o primeiro turno da votação, o texto havia sido substituído e foi retirada a desvinculação das verbas da Saúde e da Educação. Só que colocou a conta da crise sanitária goela abaixo dos servidores, a famosa granada no bolso do inimigo a que se referia o ministro da Economia Paulo Guedes há poucos meses.

Com a população sendo jogada na miséria por conta da irresponsabilidade e incompetência do poder Executivo em lidar com o novo coronavírus, o ambiente se tornou propício para medidas de equilíbrio fiscal aprovadas a toque de caixa e que, como sempre, mexem justamente com quem está na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

Agora, a PEC segue para nova votação em ritmo abreviado na Câmara dos Deputados, também em dois turnos, já na próxima semana. A promulgação da PEC é dada como certa já que é condição para a liberação do auxílio emergencial em um momento em que o colapso da rede hospitalar do Brasil todo está se anunciando e há grande chance de estados e municípios adotarem o lockdown como medida de contenção da disseminação do vírus.

Texto-base teve diversas alterações

Após o relator do texto da PEC 186/2019, o senador Márcio Bittar (MDB/AC), incluir a desvinculação das verbas da Saúde e Educação do Orçamento dos Municípios na PEC Emergencial, houve uma grande mobilização em todos os setores da sociedade, para barrar a medida, que, na prática, acabaria com o FUNDEB, um duro golpe na Educação, e prejudicaria a Saúde de forma direta, setor essencial no enfrentamento da pandemia.

Mais algumas alterações foram feitas no texto para que houvesse acordo, que acabou sendo votado e aprovado em dois turnos mantendo o gatilho de medidas de contenção de despesas públicas, as chamadas vedações, em caso de o presidente decretar estado de calamidade nacional ou quando Estados e Municípios atingirem gastos equivalentes a 95% da receita, ficando facultativo aos prefeitos e governadores congelarem salários e benefícios, além de suspender promoções de servidores públicos em apenas uma canetada. Se 85% da receita for comprometida, uma lei submetida ao legislativo também pode garantir as vedações.

A PEC altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

Senado Federal

PEC 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

O relator da matéria, senador Márcio Bittar (MDB/AC) apresentou novo parecer à proposta. Dentre os principais pontos, cabe destacar:

Principais pontos retirados do substitutivo

▪Desvinculação de recursos para saúde e educação;
▪Necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional na promoção e na efetivação dos diretos sociais;
▪Revogação das possibilidades de intervenção da União nos Estados e dos Estados nos Municípios por descontrole das finanças públicas;
▪Revogação dos repasses do PIS/PASEP para o BNDES (FAT) .

Principais pontos inseridos no substitutivo

▪Preservação da vinculação das receitas destinadas ao FIES;
▪Acatamento da emenda nº 154, do senador Eduardo Braga (MDB/AM) que prevê a inclusão de dispositivo que mantém vinculação de receita pública para saúde e educação;
▪Inserção do PROUNI entre as exceções a determinação de redução de benefícios tributários.
▪Garantia de adoção facultativa das medidas de controle fiscal (gatilhos) aos estados e municípios no caso de calamidade pública.
▪Inclusão de alguns fundos no rol das exceções à vedação de desvinculação de recursos, a saber:
1) aqueles previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo;
2) criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo;
3) destinados à prestação de garantias e avais;
4) fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
5) Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
6) Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
7) Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)
8) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
9) Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Segue abaixo um breve resumo das alterações realizadas na complementação de voto do relator, senador Márcio Bittar (MDB/AC).

Principais pontos inseridos no substitutivo

▪limitação do montante de despesas que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais no exercício de 2021;
▪possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida mesmo sem a decretação de estado de calamidade de âmbito nacional;
▪vedação à concessão de empréstimos e garantias para estados e municípios que não adotem medidas de ajustes durante a calamidade nacional;
▪ampliação do prazo para pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
▪possibilidade de vinculações de receitas a determinadas atividades de defesa e segurança.
▪criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, as outras áreas de livre comércio e as zonas francas estabelecidas na forma da lei.

Principais pontos retirados do substitutivo

▪supressão do art. 168-A da Constituição proposto pelo Substitutivo, que o qual determinava aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública que promovam limitação de empenho e movimentação financeira das despesas discricionárias, na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo, quando se verificar que a realização da receita e da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
▪redução do prazo de vigência das vedações em caso de calamidade pública, mantendo-o apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional, e não estendida além do seu término.

 2º turno da PEC 186/2019, realizado no dia 4 de março

Plenário do Senado Federal aprova texto-base por 62 votos favoráveis ante 14 contrários

Senado rejeita, por 55 votos favoráveis e 17 votos contrários, o destaque da Bancada do PT, que pretendia suprimir o teto de gastos com o auxílio emergencial, estabelecido na PEC em R$ 44 bilhões.

 PEC segue para a Câmara dos Deputados

O deputado Marcelo Ramos (PL/AM), 1º vice-presidente da Câmara, informou em rede social que a expectativa é de que a Câmara comece a analisar a matéria, diretamente em Plenário, na próxima terça-feira, dia 9 de março, a partir das 9h da manhã. A votação dos dois turnos do texto, em si, está prevista para quarta-feira, dia 10.

Fonte: Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo

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