PRUDENTÓPOLIS: Liminar mantém reajuste geral anual dos servidores e funcionários municipais

Em 25 de setembro (2021) o Juiz Ronney Bruno dos Santos Reis deferiu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal 651/2021, mantendo o pagamento do reajuste geral anual dos servidores municipais de Prudentópolis, previsto na Lei Municipal nº 2.449/2021, em relação a folha de pagamento pertinente ao mês de setembro de 2021. A Liminar foi concedida após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis – SINDISPRU ingressar com mandado de segurança coletivo.

No mês de setembro, a prefeitura havia anunciado a suspensão da reposição salarial dos servidores e funcionários municipais de Prudentópolis, o SINDISPRU ingressou com mandado de segurança coletivo contra a suspensão do reajuste anual de 4,52%, de remuneração dos servidores. A prefeitura de Prudentópolis argumentou que a suspensão do reajuste se deu com base na decisão do STF – Superior Tribunal Federal que proíbe aumento de salário a servidores públicos enquanto permanecer a calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19 (LC 173 de 2020), e grafou a suspensão pelo Decreto Municipal nº651/2021.

A decisão ainda determina que caso a folha de pagamento já tenha sido fechada com a exclusão do reajuste, o município deverá informar nos autos no prazo de cinco dias e realizar o pagamento por meio de folha suplementar informando de maneira pública e transparente a data do pagamento.

PRUDENTÓPOLIS – LIMINAR REAJUSTE GERAL ANUAL 

 

Post: Elizabeth Novaes –

 

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