PGR pede abolição de portaria que muda conceito de trabalho escravo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quarta-feira (18) um ofício ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para solicitar a revogação da portaria 1.129, que muda o conceito de trabalho escravo.

De acordo com Dodge, o texto publicado no Diário Oficial da União fere a Constituição Federal e afronta o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

“Esta portaria indica retrocesso nas garantias básicas da dignidade humana estabelecida na política pública anterior”, escreveu a procuradora.

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No entendimento da procuradora, a motivação para solicitar a revogação da portaria leva em conta que “o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana”.

“Cumpro assim meu dever constitucional de zelar ‘pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos”, disse ela mencionando o artigo 129 da Constituição: “aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias e sua garantia”.

O pedido de Dodge foi entregue a Nogueira junto com uma recomendação elaborada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que, em entrevista ao R7, teceu duras críticas à portaria que relaciona quatro fatores para caracterizar o trabalho escravo no País (trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo) e estabelece que um estabelecimento seja autuado por um órgão regulador fiscalizador para entrar na chamada ‘lista suja’.

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Raquel Dodge destacou também estar disponível para discutir propostas que criem um marco regulatório para dar segurança a todos, com medidas que não flexibilizem a proteção constitucional ao trabalhador, e que assegurem a punição a quem insiste em manter pessoas em situações análogas à escravidão.

O Ministério do Trabalho ainda não se manifestou a respeito do ofício enviado por Dodge. Em nota emitida no dia da publicação, a pasta afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”.

Fonte: Portal R7 

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