MP da reforma trabalhista pode sofrer alterações

Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.

De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.

Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12×36

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral

Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

Fonte: Agência Senado Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência da República 

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