MP 873/2019 É PRORROGADA POR MAIS SESSENTA DIAS

Foi prorrogada a  Medida Provisória 873/2019 publicada em 1º de março (2019), que determina que o pagamento da contribuição sindical seja feito por boleto bancário previamente requerido e autorizado.

Publicada nesta sexta-feira (18/4) no Diário Oficial da União “ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2019” que prorroga por sessenta (60) dias a Medida

A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.

Em vigor, segundo a MP 873/2019, o desconto da contribuição sindical deve ser autorizado de forma individual pelo trabalhador e mais, não poderá ser mais descontado diretamente do salário dos trabalhadores.

ACESSE AQUI – DOU 18 DE ABRIL DE 2018

DOU 18/04/2019 – SEÇÃO 1 – PÁGINA 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2019 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Post: Elizabeth Novaes – Mtb 10.959

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