Fesmepar discute questões jurídicas da Lei 173/2020 em videoconferência com diretores e advogados dos sindicatos de servidores do Paraná

A Fesmepar realizou nesta terça-feira (16/6) a segunda videoconferência, de uma série de reuniões agendadas como alternativas para manter ativo os trabalhos em prol dos servidores públicos paranaenses neste momento de pandemia.

A reunião pautada no teor jurídico da Lei Federal 173/2020, que dispõe entre outras alterações, do congelamento dos salários e progressões dos servidores públicos pelos próximos 18 meses.

Em vigor desde 27 de maio (2020) a “Lei do Congelamento dos salários”, como vem sido chamada pelos servidores, foi amplamente discutida entre os advogados participantes e presidentes dos sindicatos que expuseram seus questionamentos da legalidade e aplicabilidade da Lei.

O presidente da Fesmepar, Luiz Carlos Silva de Oliveira alertou que, conforme disposto na Lei, a partir da sua data de publicação os reajustes ficam congelados, e que posteriormente, os pedidos judiciais podem ser realizados como forma de reverter ou fazer a reposição destas perdas. “É preciso ver com cautela, cada município possui uma realidade, existem municípios que já estão a muito tempo sem reajustes, assim como alguns municípios negociam e entraram em acordos de reposição salarial antes da aprovação da Lei”, disse.

“A pandemia é um momento inédito para nós, é o momento do sindicalismo manter-se firme na representação dos servidores, mantendo os trabalhos mesmo que de forma diferente do habitual, para fomentarmos as discussões e buscarmos alternativas que mantenham os direitos desses trabalhadores”.

O assessor jurídico da Fesmepar, Aquile Anderle, coordenou os trabalhos e frisou que a troca de experiências, especialmente neste momento de pandemia é muito importante para a formulação do que se fazer juridicamente no pós-pandemia.

“Saber a realidade dos servidores e sindicatos de cada município, e o que os advogados estão entendendo dessas alterações é muito importante neste momento. É um novo cenário de trabalho e muita coisa ainda virá”.

A Lei 173, assim como o Auxílio Emergencial, foi criada neste momento excepcional e acredito que ainda terá alterações

Falando sobre o Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal, o assessor jurídico da Fesmepar lembrou que o (…)” PL (873/2020) que dispõe do pagamento do Auxílio Emergencial aos trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do COVID 19, também nos trouxe uma série de questionamentos. Existem uma série de casos de servidores que receberam o auxilio, outros que tiveram o valor depositado em suas contas sem ter solicitado, é uma diversidade de casos, mas cada caso é uma situação diferente, este é o momento de conhecermos a realidade de cada caso antes de tomar uma decisão geral. A orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é de que o servidor que recebeu que faça a devida devolução, mas sabemos que existem casos muito distintos, e conforme forem sendo repassados, teremos uma amplitude maior de como agir”.

Também foram discutidas as principais ações tomadas pelos sindicatos no combate a pandemia em cada município paranaense, além dos próximos passos a serem dados na conscientização dos servidores que precisam manter o trabalho em meio a pandemia, em especial os servidores da saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate ao COVID-19.

Também participaram da videoconferência a diretora de finanças da Fesmepar Sonia Marchi, o diretor da Fesmepar Marcos Mocellin, os coordenadores regionais Leonel Lupatini e Anderson Sversute além de presidentes, diretores e advogados dos sindicatos de servidores públicos municipais de Campo Largo, Medianeira, Prudentópolis, Capitão Leônidas Marques, Cafelândia, Diamante D’Oeste,Paraíso do Norte, Jataizinho, Cantagalo, Assis Chateaubriand, Pérola, Francisco Alves, Foz do Iguaçu (professores), Tomazina, Guaraniaçu, São Jerônimo da Serra, Conselheiro Mairinck, Nova Londrina e Marilena, Grandes Rios, Tamarana e Cambará.

Post: Elizabeth Novaes

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