DIAMANTE D’OESTE E CAFELÂNDIA: SISMUDI e SISMUCAF esclarecem os principais pontos da Lei 173/2020 em videoconferência voltada aos servidores municipais

Os sindicatos de servidores públicos municipais de Diamante D’Oeste – SISMUDI e Cafelândia SISMUCAF, filiados à Fesmepar, realizaram na última terça-feira (1°/9) videoconferência que debateu os pontos centrais da lei 173 de 27 de maio de 2020, que faz alterações na administração pública afetando diretamente os servidores.

Com esclarecimentos dos advogados Bruno Borges e Eduardo Veronese, a videoconferência debateu amplamente a Lei 173/2020 junto aos servidores públicos municipais de Diamante D’Oeste, Cafelândia e Anahy que enviaram as principais dúvidas no entorno da Lei.

Um dos principais pontos debatidos foi a alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios, ficando suspenso o aumento, reajuste ou adequação de remuneração assim como as progressões no funcionalismo público.

A lógica que se insere na Lei Complementar nº 173/2020 é, no mínimo, perversa e traz consigo nítida ampliação das perdas salariais, porquanto congela os salários no mesmo momento em que os servidores passaram a enfrentar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária (de 11% para 14%, podendo chegar a 22%) imposta pela Reforma da Previdência.

Também foi debatida a suspensão dos concursos públicos em âmbito federal além de casos da necessidade de contratação para reposição de servidores e a vigência da Lei 173, que segue em vigência até dezembro de 2021.

Post: Elizabeth Novaes – MTB 10.959

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