CCJ da Câmara aprova admissibilidade da reforma administrativa

Nesta terça-feira (25/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma na Administração Pública, apresentada pelo Executivo por meio de proposta de emenda à Constituição. Esta etapa analisa se a PEC é compatível com o texto constitucional e o ordenamento jurídico vigente. O texto segue para análise de uma comissão especial.

O parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta, apresentou três supressões ao texto. Um dos itens retirados previa novos princípios da Administração Pública. Para o parlamentar, isso geraria insegurança jurídica e possibilitaria que interpretações diversas fossem questionadas no Supremo Tribunal Federal.

Outro item suprimido proibia servidores ocupantes de cargos típicos de Estado de exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou que o trecho seria inconstitucional, pois barrava o exercício de outra função mesmo com compatibilidade de horários.

O trecho que permitia ao presidente da República extinguir autarquias e fundações também foi retirado. Darci de Matos apontou que essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios; assim, a extinção por decreto prejudicaria a separação de poderes.

“Na comissão especial, nós vamos observar e qualquer artigo, qualquer item, qualquer alínea, qualquer parágrafo, qualquer inciso que venha a tirar direitos adquiridos, nós vamos trabalhar para retirar da PEC”, ressaltou o deputado. Ele também defendeu a conceituação da carreira típica de Estado e a inclusão das carreiras que ficaram de fora, como diplomatas, parlamentares, membros do Ministério Público, ministros e militares.

Pontos da reforma
A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculo com o Estado. Apenas ocupantes de cargos típicos de Estado terão estabilidade garantida, o que deve ser feito por meio de lei complementar. Porém, a dispensa poderá ocorre após decisão judicial colegiada, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

A estabilidade é garantida para quem já é servidor, mas será necessário bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei. Leis ordinárias ainda devem regular a dispensa por desempenho insuficiente nesses cargos e a dispensa de servidores de outras modalidades.

Há também a criação do “vínculo de experiência”, no qual o aprovado em concurso público passa por um período de um a dois anos de trabalho, ao fim do qual haverá a classificação final e a seleção de fato para o serviço.

A PEC ainda substitui os cargos em comissão de livre provimento e exoneração e funções de confiança por cargos de liderança e assessoramento, com critérios para nomeação estabelecidos pelo Executivo.

São proibidos pontos como férias superiores a 30 dias pelo período de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou licenças decorrentes de tempo de serviço, aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. Tais restrições não se aplicam a juízes, membros do Ministério Público e militares.

A União poderá editar normas para políticas de remuneração, ocupações de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais etc. Todas as esferas do Executivo também poderão firmar cooperações com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, que envolvam inclusive o compartilhamento de estrutura física e o uso de recursos humanos de particulares.

Há também alterações no regime previdenciário dos servidores. Cargos típicos de Estado ficarão no regime previdenciário próprio. Funcionários vinculados por tempo determinado, ocupantes de cargos de liderança e assessoramento e titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários entram no regime geral da Previdência.

O presidente da República poderá ainda extinguir cargos públicos efetivos vagos, de ministro de Estado, em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos. Também poderá criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados, entre outros pontos. 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Com informações da Agência Câmara.

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