Câmara conclui votação de MP da Liberdade Econômica; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece novas regras para a atividade econômica, impõe restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

  

Entenda as principais mudanças na MP 881/19

TRABALHO AOS DOMINGOS

  • A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos
  • Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Registros públicos em meio eletrônico

  • Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico

REGISTRO DE PONTO

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

ALVARÁ

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

FIM DO E-SOCIAL

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

ABUSO REGULATÓRIO

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

NEGÓCIOS JURÍDICOS

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

FUNDOS DE INVESTIMENTO

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

EXTINÇÃO DO FUNDO SOBERANO

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

 

Fonte: Agencia Brasil – https://bit.ly/2z1ywSM

 

News Reporter