Câmara aprova medida que amplia vagas para servidores NÃO CONCURSADOS

Para virar lei, a proposta do governo que cria mais categorias para o funcionalismo público precisa ser agora aprovada pelo Senado

Por 285 a favor e 126 contrários, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17/8) a Medida Provisória nº 1.042, que amplia espaço na administração pública para servidores não concursados e com indicações políticas. A medida promove uma restruturação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo.

A proposta foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em abril deste ano, sob a alegação de “aumentar a eficiência administrativa”. Por se tratar de uma MP, no momento em que foi editada passou a ter valor legal.

A medida modifica um decreto de 2005 que reserva parte dos cargos em comissão para os chamados DAS (Direção e Assessoramento Superiores) para servidores de carreira.

Níveis

O texto transforma os DAS em Cargos Comissionados Executivos (CCE), que podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).

Antes, havia 6 níveis de DAS. Com a medida, Bolsonaro criou outras duas categorias: os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE). Os níveis dos CCEs vão do 1 ao 18 e os da FCE, do 1 ao 17.

No caso da CCE, somente os níveis de 1 a 4, com salários mais baixos, serão obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira.

No caso da FCE, somente “poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

A oposição tentou retirar a proposta de pauta. No entanto, foi vencida por partidos de centro e governistas.

Reserva

Na Câmara, o relator Acácio Favacho (Pros-AP) apresentou um substitutivo incluindo a regra de que pelo menos 60% do total de cargos em comissão existentes sejam ocupados por servidores de carreira. Desde 2017, são reservados 60% das vagas especificamente nos níveis mais altos (DAS 5 e 6).

O texto fornece prazos para que os cargos de confiança atuais sejam extintos: 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas, e 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.

O governo alega que a transformação das funções deverá ocorrer sem aumento de despesas.

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/camara-aprova-medida-que-amplia-vagas-para-servidores-nao-concursados

News Reporter